SIMPLES NACIONAL: APROVADAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA PARA EMPRESAS QUE POSSUEM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Camargo Advogados SIMPLES NACIONAL: APROVADAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA PARA EMPRESAS QUE POSSUEM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Camargo Advogados

SIMPLES NACIONAL: APROVADAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA PARA EMPRESAS QUE POSSUEM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

O Projeto de Lei que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última sexta-feira (07/06).

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

 

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