MEs E MEIs: ALERTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - Camargo Advogados MEs E MEIs: ALERTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - Camargo Advogados

MEs E MEIs: ALERTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alerta sobre a obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico das Microempresas e Microempreendedores individuais (MEIs).

Embora o prazo voluntário tenha se encerrado no último dia 30/09/2024, as empresas que não se registraram têm a chance de realizar a inscrição, pois o prazo para registro compulsório das empresas já foi iniciado e ocorrerá de forma gradual.

👉 É de extrema importância que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passaram a receber as comunicações via Domicílio. 👈

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

 

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados