O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alerta sobre a obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico das Microempresas e Microempreendedores individuais (MEIs).
Embora o prazo voluntário tenha se encerrado no último dia 30/09/2024, as empresas que não se registraram têm a chance de realizar a inscrição, pois o prazo para registro compulsório das empresas já foi iniciado e ocorrerá de forma gradual.
É de extrema importância que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passaram a receber as comunicações via Domicílio.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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