CONTRIBUINTE PODERÁ PLEITEAR DIREITO A CRÉDITO DE PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS RECICLÁVEIS (SUCATA) - Camargo Adv CONTRIBUINTE PODERÁ PLEITEAR DIREITO A CRÉDITO DE PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS RECICLÁVEIS (SUCATA) - Camargo Adv

CONTRIBUINTE PODERÁ PLEITEAR DIREITO A CRÉDITO DE PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS RECICLÁVEIS (SUCATA)

No último mês de junho, o STF, ao analisar a questão em sede de repercussão geral, RE 607.109, entendeu que há direito de crédito de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis. (desperdícios, resíduos, ou aparas)

Ficou consignada a seguinte tese: “ são insconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis”.

Foi analisada a questão sob a ótica da proteção ao meio ambiente, concluindo que não seria razoável a legislação restringir benefício fiscal à parcela da cadeia produtiva que se alinha com as diretrizes de proteção ambiental quando adquire mercadoria oriunda de reciclagem.

Dessa forma, conclui-se que não é possível que a legislação ordinária (Lei 11.196/2005) desprestigie a utilização de insumos reciclados em favor dos insumos decorrentes da indústria extrativista, ainda mais considerando que a Constituição Federal garante tratamento igualitário a contribuintes que se encontram na mesma situação (princípio da isonia tributária, artigo 150, II da CF/88).

Neste contexto, havendo interesse na tomada de créditos do PIS/COFINS, em razão das aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, os contribuintes devem impetrar mandado de segurança. Reforçamos que a ação judicial tem como vantagem o fato de que possibilita a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Fonte: notícias STF

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados