"ACORDO PAULISTA " NOVO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - Camargo Advogados "ACORDO PAULISTA " NOVO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - Camargo Advogados

“ACORDO PAULISTA ” NOVO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou na última quarta-feira (07/01/24) a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.

No Acordo Paulista, além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital oferece 50% de desconto em multas, além de poder utilizar de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Além disso, será possível fazer a inclusão na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, seguindo a regra prevista no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado.

Para fazer a adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS, os contribuintes devem acessar www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos.

 

 

 

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