Foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas projeto de lei nº 17.843 (07/11/23), que cria o “Acordo Paulista”, programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permitirá o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
A Lei entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Fonte: Procuradoria Geral Estado de SP
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