ADESÃO AO LITÍGIO COMEÇARÁ EM 1° DE ABRIL - Camargo Advogados ADESÃO AO LITÍGIO COMEÇARÁ EM 1° DE ABRIL - Camargo Advogados

ADESÃO AO LITÍGIO COMEÇARÁ EM 1° DE ABRIL

A Receita Federal anunciou o lançamento do Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.

Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham pendências tributárias com a Receita Federal, limitadas a R$ 50 milhões, podem aderir ao programa, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos no edital.

A transação oferece a oportunidade de parcelamento e descontos para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, respeitando os limites máximos preconizados.

São elegíveis:

·         os débitos administrativos relacionados a tributos sob responsabilidade da Receita Federal;

·         contribuições sociais das empresas;

·         incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviços;

·         contribuições sociais dos empregadores domésticos;

·         contribuições devidas por lei a terceiros

 

O prazo para fazer a adesão será de 1º de abril a 31 de julho de 2024.

 

 

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