A Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário, foi sancionada nesta quarta-feira (12/05) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (13/05) e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Fonte: Agência Brasil
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