O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado, fazendo com que os trabalhadores sejam beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.
O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
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