O apagão nacional ocorrido no último dia 15/08/2023, em 25 Estados e no Distrito Federal, causado por motivos ainda não divulgados, pode ter trazido inúmeros prejuízos aos Consumidores e Empresas de diversos segmentos.
Independentemente das razões da interrupção no fornecimento de luz, os danos causados aos consumidores, empreendedores e empresas são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável
Caso tenha sofrido algum prejuízo, é direito acionar imediatamente a concessionária que a atende.
A obrigação das empresas de fornecimento de energia indenizarem os danos que causaram encontra suporte na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
Além disso, a concessionária pode ter apólices de seguros de responsabilidade civil para fazer frente a este tipo de caso.
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