APAGÃO NACIONAL: PREJUÍZO CAUSADO PODE SER INDENIZADO - Camargo Adv APAGÃO NACIONAL: PREJUÍZO CAUSADO PODE SER INDENIZADO - Camargo Adv

APAGÃO NACIONAL: PREJUÍZO CAUSADO PODE SER INDENIZADO

O apagão nacional ocorrido no último dia 15/08/2023, em 25 Estados e no Distrito Federal, causado por motivos ainda não divulgados, pode ter trazido inúmeros prejuízos aos Consumidores e Empresas de diversos segmentos.

Independentemente das razões da interrupção no fornecimento de luz, os danos causados aos consumidores, empreendedores e empresas são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável

Caso tenha sofrido algum prejuízo, é direito acionar imediatamente a concessionária que a atende.

A obrigação das empresas de fornecimento de energia indenizarem os danos que causaram encontra suporte na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

Além disso, a concessionária pode ter apólices de seguros de responsabilidade civil para fazer frente a este tipo de caso.

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados