APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Camargo Advogados APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Camargo Advogados

APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A apropriação indébita tributária e a recuperação judicial podem parecer temas distintos, mas estão interligados quando uma empresa enfrenta problemas financeiros.

Em situações de crise, a recuperação judicial pode ser uma alternativa para reestruturar as dívidas da empresa. No entanto, se a empresa comete apropriação indébita tributária, que é a retenção de tributos já arrecadados e não repassados ao fisco, isso pode impedir a recuperação judicial.

A recuperação judicial é uma medida emergencial e excepcional que busca proteger a empresa no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, comerciais e tributárias. Durante o processo de execução do plano, o objetivo é restaurar a capacidade de pagamento das obrigações financeiras assumidas.

É importante que as empresas adotem práticas de boa governança, cumpram rigorosamente suas obrigações fiscais e realizem auditorias internas. Isso ajuda a evitar problemas legais e a preservar a reputação e as relações comerciais.

A apropriação indébita tributária, além de ser um crime, pode trazer sérias consequências para os empresários e administração.

 

 

 

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