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APROVADA MP QUE AMPLIA USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM DOCUMENTOS PÚBLICOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11/08) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. De acordo com os parlamentares, a intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.

Agora, o texto segue para o Senado.

Assinatura Simples e avançada

A medida também determina a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada.

A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

De acordo com o governo, 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, tais como requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

a assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.

Essa modalidade poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Assinatura qualificada

Antes da edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.

Os deputados ainda incluiram dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12/08), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.

Fonte: Contábeis

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