ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS - Camargo Adv ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS - Camargo Adv

ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Ainda é comum ouvir relatos de tratamento desumano e desrespeitoso nas relações de trabalho.

É importante frisar que tais desrespeitos não se restringem somente a descumprimento de normas legais trabalhistas, mas pode atingir patamares mais específicos como o próprio tratamento interpessoal entre patrões X empregados e até mesmo entre colegas de trabalho.

Estas relações interpessoais no trabalho podem extrapolar as esferas da moralidade e ética, causando dano moral ao trabalhador.

Os danos morais são as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade das pessoas, caracterizadas como uma ofensa à reputação da vítima. Quando tais ofensas são constantes, no âmbito de uma relação de trabalho, pode ser caracterizada como assédio moral trabalhista. 

No caso do assédio moral no trabalho, podemos caracterizar pela exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Tais ações geram danos à moral, à psique ou à dignidade do trabalhador.

Seguindo o Artigo 23 da Lei 14.457-22, as empresas devem promover um ambiente laboral seguro e saudável, utilizando-se de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e moral por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Sua empresa já está em conformidade com as novas mudanças?

 

 

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