Começa a valer a partir do dia 02/09/2024, a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o Código de Regime Tributário específico do MEI para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outra novidade é a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
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