A 3ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu a exigência do sistema Atesta CFM – criado pelo Conselho Federal de Medicina para emissão e validação de atestados médicos no Brasil.
A decisão atendeu ao pedido do Movimento Inovação Digital.
O juiz federal substituto Bruno Anderson Santos, entende que ao prever o uso obrigatório da plataforma, o Conselho invadiu competência legislativa da União e de órgãos como Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Ainda, segundo ele, isso pode representar concentração indevida de mercado, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como eliminar atestados e receituários médicos físicos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que, após ser notificado, já se prepara para interpor recurso contra essa decisão nas esferas competentes com base em fundamentação técnica, ética e legal.
Fonte: Agência Brasil
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