Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.
A autorregularização, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2024, oferece a oportunidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.
O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para os débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo se estende até 31 de julho de 2024.
É crucial destacar que, após o término do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará suas atividades de fiscalização para garantir que todos os contribuintes estejam em conformidade com as obrigações estabelecidas.
Fonte: Contábeis
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