A Reforma Tributária traz mudanças não apenas nas questões tributárias, fiscais e contábeis, mas também afeta as relações trabalhistas e exige das empresas um novo planejamento.
A Lei Complementar 214/25, em seu artigo 57, II, §3º, IV, sugere a interpretação de que determinados benefícios pagos pelas empresas, como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e benefícios educacionais, só poderão gerar crédito se forem concedidos por força de acordo ou convenção coletiva.
Isso significa que as empresas dependerão do consenso com o ente sindical para tomar os referidos créditos e o que poderá ser um grande desafio para as empresas.
Além disso, a legislação atual determina que os acordos coletivos têm validade de até dois anos, ou seja, as empresas precisarão renovar constantemente essas negociações.
Ainda, a legislação abre espaço para regulamentações futuras, que poderão incluir novos critérios e, possivelmente, restringir ainda mais a tomada de crédito sobre determinados insumos relacionados à folha de pagamento.
À medida que a reforma avança, torna-se crucial que as empresas se planejem estrategicamente e se mantenham atualizadas sobre as regulamentações, garantindo não apenas a conformidade, mas também uma gestão eficiente de seus recursos. A tomada de créditos de benefícios trabalhistas na reforma tributária apresentará novos desafios e oportunidades para as empresas.
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