O presidente Jair Bolsonaro sancionou com uma série de vetos a medida provisória (MP) 936, que permite a extensão do programa de redução de salário e jornada. Dentre os vetos, um dos mais importantes está relacionado ao artigo 33, que desonerava a folha de pagamentos para 17 setores da economia até o fim de 2021.
O presidente considerou, nesse veto, “a necessidade de equivalência de tratamento entre produtos nacionais e importados”. Mas afirmou que isso acarreta “renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Bolsonaro entendeu que isso viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
A MP cria, entre outras coisas, a possibilidade de redução de salário e jornada dos trabalhadores da iniciativa privada por até três meses, no âmbito da pandemia. O Congresso modificou a medida para viabilizar a extensão do programa por mais 60 dias, o que foi avalizado pelo presidente.
Bolsonaro vetou, no entanto, alguns artigos do projeto de lei de conversão número 15, que retornou ao Palácio do Planalto. Uma mudança foi no artigo 9º, que ampliava as hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela MP. Segundo o Palácio do Planalto, essa mudança viola a Constituição, que “veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.
Bolsonaro também vetou o inciso IV do artigo 17, que estipulava que as cláusulas das convenções coletivas de trabalho só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, durante o estado de calamidade pública. O presidente alegou no veto que isso contraria o interesse público.
Bolsonaro vetou ainda o artigo 27, que previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 a pessoas desempregadas e sem direito ao seguro-desemprego. A alegação no veto foi a de que isso cria uma despesa obrigatória ao Poder Público.
Outro veto foi ao artigo 30, que dispensava a exigência de cumprimento de um nível mínimo de produção para o gozo de incentivos fiscais. Segundo o Planalto, esse dispositivo “tratava sobre matéria com temática estrita ao objeto original da Medida Provisória submetida à conversão, violando o princípio democrático e do devido processo legislativo”. Por essa mesma razão, ele vetou outros dois artigos, o 32 e o 37.
Bolsonaro também vetou o artigo 35, que estipulava que os débitos trabalhistas seriam atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança (Taxa Referencial). O Planalto alegou que isso “contrariava o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Fonte: Valor Econômico
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