Um aviso crucial para todos os empregadores (PF ou PJ) foi emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), solicitando a realização do cadastro no novo sistema de comunicação digital, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O DET é uma plataforma digital criada para facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho, agilizando fiscalizações e notificações trabalhistas.
O cadastro no DET é obrigatório e a falta dele não exime o empregador de responsabilidade. Mesmo na ausência de um registro, o empregador será presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, incluindo aqueles que possuem prazos para cumprimento.
Portanto, a falta de cadastro pode resultar em penalidades e complicações adicionais, reforçando a necessidade de adesão imediata ao sistema.
Fonte: Contábeis
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