CARNAVAL É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? - Camargo Advogados CARNAVAL É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? - Camargo Advogados

CARNAVAL É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO?

No Brasil, apesar da segunda (04/03) e a terça-feira (05/03) de Carnaval, assim como parte da quarta-feira de cinzas (06/03), serem consideradas pontos facultativos no calendário nacional do Governo Federal, cada município e estado tem autonomia para determinar se as datas serão feriados ou não.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual (Lei 5243/2008).

Em permanecendo ponto facultativo, as empresas que queiram liberar seus funcionários, podem fazer por meio de acordos de compensação de jornada, uso de banco de horas, ou simplesmente dispensá-los sem nenhuma condição.

Caso um empregado seja escalado para trabalhar e falte sem justificativa durante esse período, este pode sofrer penalidades como: desconto de salário, advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, o que acarretaria a perda de vários direitos trabalhistas.

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