A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês.
Já os casos de assédio sexual representaram aproximadamente 378 ações trabalhistas por mês.
Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho.
Todas as sextas-feiras deste mês de julho, o Tribunal Superior do Trabalho publicará posts que ilustram situações de diferentes tipos de assédio no ambiente corporativo @tstjus. Compreendê-las auxilia a vítima a identificar quando uma atitude pode ser caracterizada como assédio.
Engana-se quem pensa que a prática só se configura pelo exercício do poder hierárquico. Tanto o assédio moral quanto o sexual podem ser vertical descendente (da chefia para subordinados), vertical ascendente (de subordinados para o gestor) ou horizontal (entre colegas no mesmo nível de hierarquia).