Seguindo o Artigo 23 da Lei 14.457-22, a inclusão desta nova atribuição já está em vigor e quem descumprir as medidas pode receber multas do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
Vale dizer que os valores variam de acordo com o tipo de irregularidade e do número de funcionários..
O que mudou?
– as empresas vão precisar documentar e comprovar que estão atendendo a legislação;
– Inclusão de regras de conduta: as companhias precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa e fazer ampla divulgação delas;
– Criar um canal de denúncias e definir punições: fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
– Treinamentos: realização, no mínimo, a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação, e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Sua empresa já está em conformidade com as novas mudanças ?
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