CIPA PASSOU A SER RESPONSÁVEL POR CUIDAR, EM SUAS AÇÕES, DO ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE E NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - Camargo Adv CIPA PASSOU A SER RESPONSÁVEL POR CUIDAR, EM SUAS AÇÕES, DO ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE E NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - Camargo Adv

CIPA PASSOU A SER RESPONSÁVEL POR CUIDAR, EM SUAS AÇÕES, DO ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE E NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Seguindo o Artigo 23 da Lei 14.457-22, a inclusão desta nova atribuição já está em vigor e quem descumprir as medidas pode receber multas do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

Vale dizer que os valores variam de acordo com o tipo de irregularidade e do número de funcionários..

O que mudou?

– as empresas vão precisar documentar e comprovar que estão atendendo a legislação;

– Inclusão de regras de conduta: as companhias precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa e fazer ampla divulgação delas;

– Criar um canal de denúncias e definir punições: fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante;

– Treinamentos: realização, no mínimo, a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação, e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Sua empresa já está em conformidade com as novas mudanças ?

 

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