CNJ PREPARA JUSTIÇA PARA RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS PÓS PANDEMIA - Camargo Advogados CNJ PREPARA JUSTIÇA PARA RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS PÓS PANDEMIA - Camargo Advogados

CNJ PREPARA JUSTIÇA PARA RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS PÓS PANDEMIA

O CNJ elaborou novas recomendações a fim de preparar a Justiça para os processos de recuperação judicial e falências após a pandemia. O objetivo é mudar o desfecho de milhares de processos que, muitas vezes, resultam em demissões e fechamento de empresas.

Uma das recomendações propõe a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas Cortes.

A segunda norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

As recomendações aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira, 17/07, se inspiram em boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual.

Mediação e conciliação

Entre as propostas do CNJ está a criação do Cejusc Empresarial, solução inspirada no Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes.

Desde a edição da resolução CNJ 125/10, que nacionalizou a política de conciliação e mediação, o número dessas unidades cresce no país. O Cejusc Empresarial segue um modelo já praticado com sucesso pelos TJs de SP, RJ, PR, ES e RS.

Concebido com apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), o texto do ato normativo 0005479-03.2020.2.00.0000 aponta a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar essa formação de pessoal.

Administração judicial

A padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelos administradores judiciais em processos de falência e de recuperação de empresas é o objetivo do texto aprovado no ato normativo 0005478-18.2020.2.00.0000. De acordo com a recomendação, os magistrados responsáveis pela condução de processos de falência e recuperação judicial devem orientar os administradores judiciais a apresentar relatórios periódicos aos magistrados, para auxiliá-los na tarefa de conduzir o andamento dos processos.

A lista de documentos inclui Relatório da Fase Administrativa, Relatório Mensal de Atividades (RMA), Relatório de Andamentos Processuais, Relatório de Incidentes Processuais e um questionário para fins estatísticos.

Fonte: Migalhas

 

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