O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a cobrança bilionária do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS vale para o ano de 2022.
O caso envolve uma disputa entre empresas e governadores sobre o momento em que o pagamento deveria começar: se em 2022 ou só a partir de 2023.
Para a maioria dos ministros da Corte, deve ser respeitado o período de 90 dias a partir da lei que regulou o mecanismo. Como a norma foi sancionada em janeiro de 2022, a incidência deve ser considerada a partir de abril do ano passado.
O Difal é uma forma de equilibrar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, nas transações entre o estado de origem da empresa e o estado do consumidor. A cobrança é relevante no contexto de aumento de compras online.
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