Como elaborar resposta ao termo de intimação fiscal da receita federal - Camargo Adv Como elaborar resposta ao termo de intimação fiscal da receita federal - Camargo Adv

Como elaborar resposta ao termo de intimação fiscal da receita federal

As empresas fazem recolhimento de diversos impostos apresentando declaração e fornecendo documentos contábeis ao Fisco brasileiro. No entanto, a legislação complexa e ação de profissionais imperitos podem resultar em erros e pendências nessas obrigações tributárias.

Por meio disso, quando acontece, o contribuinte é comunicado da pendência e deve apresentar resposta ao Termo de intimação Fiscal da receita federal para resolver o problema.

Neste artigo, explicaremos como um advogado tributarista pode te ajudar com ela. Tire suas dúvidas sobre a resposta ao termo de intimação fiscal da receita federal, e outros assuntos relacionados. Acompanhe.

O que é um Termo de Intimação Fiscal?

O Termo de Intimação Fiscal é o documento que comunica ao contribuinte que foram identificados erros ou inconsistências nas suas declarações tributárias e o intima para retificar os dados fiscais ou prestar esclarecimentos para a Receita Federal ou órgãos estaduais e municipais.

Conforme o artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, a intimação fiscal poderá ser feita pessoalmente, por via postal, meio eletrônico, e quando não encontrado o contribuinte ou sua inscrição for inapta, através de edital.

Por isso, o fisco detecta declarações com inconsistências ou erros automaticamente – por meio do seu sistema informatizado de cruzamento de dados – ou após análise das informações do contribuinte e de terceiros por um agente fiscal do órgão. 

Alguns exemplos de problemas que podem levar a Receita Federal a emitir um Termo de Intimação Fiscal contra sua empresa são:

  1. Irregularidade na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, sujeita à homologação;
  2. Inconsistências e erros na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  3. Inconsistências e erros nas informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
  4. Erro no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) já quitado;
  5. Omissão na entrega de Declarações e Escriturações obrigatórias, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições).

A análise da intimação por um advogado tributarista pode te ajudar a entender as irregularidades indicadas pelo Fisco. Entre em contato com a equipe da Camargo Advogados caso esteja com dificuldades com seu Termo de Intimação Fiscal!

Entenda como elaborar a Resposta ao Termo de Intimação Fiscal da Receita Federal

É muito importante que o contribuinte apresente resposta ao Termo de Intimação Fiscal recebido. A falta do atendimento à intimação pode gerar a imposição de multa (art. 1.000 do Decreto nº 9.580/2018; art. 44, § 2º da Lei nº 9.430/1996) com a emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações.

Sendo assim, efetuado esse lançamento, será lavrada uma autuação contra o contribuinte, que pode impedir a emissão de Certidão Negativa de Débito Tributário em seu nome e inscrevê-lo em Dívida Ativa.  

Mas como elaborar adequadamente a resposta ao Termo de Intimação Fiscal da Receita Federal? Veja os aspectos importantes para observar!

Atenção ao prazo

O Termo de Intimação Fiscal indicará o prazo para apresentação de resposta e o contribuinte deve respeitá-lo, a não ser que peça a dilação comprovando a necessidade de aumento de prazo. 

No caso de omissão de documentos ou erros nas declarações, o contribuinte consegue diminuição em 75% da multa aplicada pela Receita Federal se responder a intimação dentro do prazo, conforme artigo 7º, § 2º, II da Lei nº 10.426/2002.

Forma descrita na intimação

A resposta ao Termo de Intimação é feita por escrito e deve ser acompanhada por toda a documentação solicitada pelo Fisco e as demais que comprovem os esclarecimentos do contribuinte. 

As pessoas físicas que forem intimadas na Malha Fiscal do IRPF podem apresentar resposta à Receita através do e-CAC, de forma totalmente virtual.

Além disso, em outros casos podem exigir que os documentos sejam entregues presencialmente na repartição do órgão responsável, bem como podem permitir o envio por correio ao endereço da autoridade fiscal, que também será indicado na intimação, ou mesmo pelo e-cac da Receita Documentação solicitada.

Apresentar documentação incompleta ou insuficiente na resposta ao Termo de Intimação Fiscal pode gerar notificação de lançamento com cobrança de imposto a mais acrescido de multa, por falta de comprovação de informações.

Assim, é importante que o contribuinte certifique-se de que suas informações e documentos estão completos e corretos antes de juntá-los à resposta. Para isso, ele pode contar com a ajuda de um profissional contábil e um advogado tributarista.

O advogado verificará, também, se a documentação solicitada na intimação pode ser legalmente exigida pelo Fisco, e caso negativo, promover as medidas judiciais cabíveis para contestar tal exigência. 

É necessário contratar um advogado para responder a intimação fiscal?

Como você notou, a falta de resposta ou resposta incompleta podem trazer diversas consequências negativas à sua empresa, como lançamento de débito tributário. 

Assim, a falha em responder o Termo de Intimação Fiscal pode transformar algo facilmente sanável, mediante apresentação de documentos, por exemplo, em uma execução fiscal contra sua empresa na Justiça.

Além disso, respostas inadequadas podem até mesmo configurar crimes contra a ordem tributária, como sonegação, fraude ou conluio (artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964).

Por isso, é importante contar com a assistência de um advogado especialista em Direito Tributário para que sejam observados devidamente os aspectos já citados do prazo, forma da resposta e documentação necessária.

Contudo, o advogado também poderá auxiliar no conteúdo da resposta:

A Camargo Advogados conta com os melhores profissionais para auxiliar sua empresa a responder intimações da Receita Federal, sendo escritório há mais de 30 anos no ramo. Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas sobre o Termo de Intimação Fiscal!

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