Todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a 30 dias de férias remuneradas, após um ano de serviço. É um direito garantido tanto pela Constituição Federal como pela CLT.
Com a suspensão do contrato de trabalho, porém, também fica suspenso o período aquisitivo. Isso significa que, enquanto o contrato estiver suspenso, esse tempo em que o trabalhador não presta serviço não será contabilizado para a aquisição do direito de férias.
Para entender como funcionam as férias é preciso diferenciar o período aquisitivo do período concessivo.
O primeiro é o tempo que deve transcorrer para o empregado adquirir o direito a tirar férias. Passado um ano do contrato de trabalho, ele pode usufruir de 30 dias de férias. Esse período de um ano corresponde ao período aquisitivo e se renovará a cada novo ano do contrato.
Assim, o trabalhador que foi admitido, por exemplo, em 1º de fevereiro de 2020, terá completado seu primeiro período aquisitivo em 31 de janeiro de 2021. E em 1º de fevereiro de 2021 começará a contagem de um novo período aquisitivo.
Uma vez completado um ano do período aquisitivo, o empregador terá outro ano para permitir que o trabalhador usufrua das férias. Trata-se do período concessivo de férias. No exemplo mencionado, estas teriam que ser usufruídas entre 1º de fevereiro de 2021 e 31 de janeiro de 2022.
Ainda a partir do exemplo mencionado, se entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 o contrato ficou suspenso por 60 dias, o período aquisitivo das férias se completará 60 dias após. Ou seja, em 2 de abril de 2021. Neste caso, o período concessivo terá início em 3 de abril de 2021.
Nesse sentido, a suspensão do contrato de trabalho não retira o direito de férias do empregado, mas não é contabilizado para sua aquisição.
Fonte: Exame
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