COMO O SIMPLES BLOQUEIO DE BENS INTERROMPE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL? - Camargo Advogados COMO O SIMPLES BLOQUEIO DE BENS INTERROMPE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL? - Camargo Advogados

COMO O SIMPLES BLOQUEIO DE BENS INTERROMPE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em um processo de cobrança de dívidas tributárias conhecido como execução fiscal, um simples bloqueio de bens é suficiente para interromper o prazo da prescrição intercorrente.

Em um caso analisado, foi ajuizada uma execução fiscal para cobrança de débito tributário municipal. O contribuinte apresentou exceção de pré-executividade, que foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau.

O tribunal estadual manteve a decisão, sob os fundamentos de que o simples bloqueio de bens interrompeu o prazo da prescrição intercorrente e a citação enviada pelo correio com AR assinada por terceiro foi válida.

Ao negar provimento a recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou dois entendimentos sobre a execução fiscal:

 

 

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