No ano passado, as autuações sobre as pessoas físicas – proprietários ou dirigentes de empresas – somaram R$ 4,39 bilhões, segundo a Receita Federal.
Executivos que correm o risco de penhora de bens para pagar condenações por uso indevido de ágio pelas empresas que representam, contam com o fim do voto de desempate para tentar reverter essas decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Muitos desses processos foram decididos pelo voto de qualidade de representante da Fazenda – forma de desempate que deixou de existir este ano.
É o caso do presidente da BBC Processadora, empresa do Grupo Bradesco, fruto de uma joint venture entre Fidelity Processadora, Bradesco e ABN Amro Bank. Em janeiro, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf condenou a BBC e o presidente da empresa por meio da responsabilidade tributária. A decisão foi publicada em junho (processo nº 19311.720165/2018-53).
Em abril, a Lei nº 13.988 derrubou o voto de desempate por representante do Fisco. A partir daí, entre empresários, nasceu a esperança de afastar a responsabilidade solidária no Carf, sem a necessidade de depósito do valor em discussão em juízo, ou ter que arcar com um seguro garantia para discutir o processo no Judiciário. Porém, ao regulamentar a lei, a recente Portaria nº 260, do Ministério da Economia, deixou o responsável solidário de fora.
De acordo com o artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional (CTN), diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são “pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que seu entendimento sobre responsabilidade solidária acompanha a jurisprudência sobre a responsabilidade tributária em geral. “Depende tanto dos fatos apurados por cada processo de fiscalização, como do entendimento de cada turma sobre os requisitos necessários ao seu enquadramento”, diz.
Uma definição a respeito da questão pode ter reflexos também nos casos futuros. Isso seria importante já que a Receita Federal continua a manter o foco nas “reorganizações societárias suspeitas de serem motivadas meramente para a redução de tributos”.
A prioridade está listada no Plano de Fiscalização da Receita Federal 2020.
Fonte: Valor Econômico
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