CONTRIBUINTE QUE ESTÁ EM ATRASO COM PARCELAMENTO, E AINDA NÃO FOI EXCLUÍDO, OBTÉM CND VIA JUDICIAL - Camargo Adv CONTRIBUINTE QUE ESTÁ EM ATRASO COM PARCELAMENTO, E AINDA NÃO FOI EXCLUÍDO, OBTÉM CND VIA JUDICIAL - Camargo Adv

CONTRIBUINTE QUE ESTÁ EM ATRASO COM PARCELAMENTO, E AINDA NÃO FOI EXCLUÍDO, OBTÉM CND VIA JUDICIAL

A Justiça Federal de Minas Gerais vem permitindo que empresas obtenham a certidão de regularidade fiscal mesmo com prestações de parcelamentos em atraso. Esse entendimento – proferido em pelo menos três decisões recentes – vale somente para contribuintes que, apesar de inadimplentes, não foram excluídos dos programas.

É comum nos parcelamentos de dívidas tributárias haver uma regra específica com os motivos que podem levar à exclusão do contribuinte. Todos eles preveem, por exemplo, um determinado número de parcelas em atraso.

Os casos que foram julgados em Minas Gerais envolvem empresas com duas prestações em atraso. Elas estão inadimplentes, mas permanecem com o parcelamento vigente.

Os contribuintes, nesses casos, obtiveram o direito à chamada certidão positiva com efeito de negativa. Indica que o contribuinte tem débitos – e por isso é positiva -, mas tem efeito de negativa porque estão garantidos ou há causa de suspensão da exigibilidade (uma decisão judicial ou o parcelamento, por exemplo).

O resultado prático, no entanto, é o mesmo da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de licitações, de concorrências ou mesmo obter empréstimos.

Fonte: Valor Econômico

 

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