CRÉDITOS DA CBS COM TERCEIRIZAÇÃO DESPERTAM INTERESSES DE EMPRESAS - Camargo Adv CRÉDITOS DA CBS COM TERCEIRIZAÇÃO DESPERTAM INTERESSES DE EMPRESAS - Camargo Adv

CRÉDITOS DA CBS COM TERCEIRIZAÇÃO DESPERTAM INTERESSES DE EMPRESAS

Poucos dias após a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ter sido apresentada ao Congresso, empresários já começaram a realizar consultas com advogados sobre a possibilidade de terceirizar mais funcionários para conseguir créditos do tributo.

A ideia tem circulado em conversas entre executivos, advogados tributaristas e trabalhistas, que não veem empecilho. O raciocínio é que a atividade fim poderá ser terceirizada e essa forma de contratação de mão de obra entrará como serviço, gerando créditos, além de reduzir os encargos trabalhistas. A contratação pela CLT, conforme a proposta, não concederá créditos. Para o Ministério da Economia, a tese é equivocada.

A assessora do Ministério da Economia, Vanessa Rahal Canado, afirma que o raciocínio das empresas sobre a vantagem tributária dos PJs é equivocado. Ao contratar a pessoa jurídica, a empresa terá o crédito, mas também terá que pagar a CBS sobre a contratação, o que deixaria a carga neutra. A ideia da CBS é que os empresários não influenciem suas decisões de produção com base na tributação, diz Vanessa.

Entre advogados, a possibilidade de aumentar a terceirização não é unânime, pois há riscos na Justiça do Trabalho e com a Receita Federal, que acompanha de perto a chamada pejotização. Também há profissionais que defendem ser melhor aguardar a apresentação completa da reforma, já que o governo aponta para redução na folha e tributação de dividendos nas próximas etapas. Além disso, a CBS precisa passar no Congresso.

Se a Receita Federal considerar que a pejotização é uma fraude, poderá autuar a empresa, cobrar os tributos que deveriam ter sido pagos como CLT e ainda recusar o uso dos créditos da CBS aproveitados. Apesar de a reforma trabalhista ter flexibilizado a terceirização, ainda existe a desconsideração da PJ se houve vínculo de emprego (subordinação).

Por muitos anos, a Receita não concordou com a prestação de serviços por PJ, especialmente arranjos mais ousados. Em 2005, a Lei nº 11.196 determinou que a Receita respeite a tributação de PJ. O dispositivo está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), com maioria de sete votos contra o órgão. Está suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli (ADC 66).

Vanessa Canado diz que mesmo com a CBS neutra, se ainda for mais vantajoso para o empresário contratar via PJ, a distorção não é causada pela CBS. “Se a legislação trabalhista causa isso, é outro assunto”.

Fonte: Valor Econômico

 

 

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