Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal produzirá efeitos significativos à lucratividade dos franqueadores e suas franqueadas, a partir de 2024.
Trata-se da definição sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) na transferência de mercadorias realizadas pela mesma Pessoa Jurídica.
Este é um dos principais pontos do julgamento de embargos de declaração na ADC 49, que determinou ainda o direito de os contribuintes manterem a transferência dos créditos de ICMS nessas operações a partir do próximo ano, devendo aos Estados regular o tema.
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