DECISÃO DO STF SOBRE ICMS NÃO ELEVA REPRESENTAÇÕES PENAIS - Camargo Adv DECISÃO DO STF SOBRE ICMS NÃO ELEVA REPRESENTAÇÕES PENAIS - Camargo Adv

DECISÃO DO STF SOBRE ICMS NÃO ELEVA REPRESENTAÇÕES PENAIS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou crime deixar de recolher ICMS declarado, tomada há seis meses, não fez crescer o número de representações penais contra contribuintes no país, que convive com um alto índice de sonegação – R$ 91,5 bilhões por ano, conforme levantamento apresentado no julgamento. O motivo está na dificuldade de comprovação de dolo (intenção) para a caracterização da chamada apropriação indébita tributária.

No julgamento, o próprio relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, minimizou o impacto da tese. Ele afirmou que dificilmente alguém seria preso por não pagar imposto, já que a pena máxima é de dois anos, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990, e a punibilidade é extinta se o contribuinte quitar o que deve, mesmo depois do trânsito em julgado da ação penal.

Os pedidos de sequestro judicial de patrimônio passaram a ser mais recorrentes, segundo o promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth. Até março, haviam sido encaminhadas 11 representações relativas a grandes devedores contumazes. Uma delas culminou na “Operação Direto com o Dono”, realizada na semana passada. Foi preso na ocasião o fundador da Ricardo Eletro, Ricardo Nunes. Ele foi liberado após depoimento.

No Estado de São Paulo, no primeiro trimestre, foram enviadas 1.103 representações fiscais para fins penais, 300 a menos que no mesmo período de 2019, segundo a Secretaria da Fazenda. “Há a necessidade de se compor uma peça comprobatória de que as dívidas são fraudulentas. Por esse motivo, por ora, não é de se esperar um aumento considerável na quantidade da emissão das representações”, afirma o órgão por meio de nota.

De acordo com promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, a Fazenda de São Paulo sempre foi bem cautelosa com a aplicação dessa tese. “Via de regra, somos impulsionados pelo procedimento administrativo da Fazenda”, diz.

O promotor ressalta que o simples fato de destacar ICMS, receber e não repassar é um indicativo razoável de crime e a intenção do contribuinte em se apropriar do valor se detecta pela reiteração e até com a concorrência desleal. Geralmente, segundo ele, as informações do Estado são complementadas com dados de caracterização do crime. “Se o procedimento tiver periodicidade enorme, giro de capital, talvez nos reste pouca diligência e já seja oferecida a denúncia”, afirma.

Pierpaolo Bottini, que participou do julgamento no STF como advogado da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, afirma que não há muitas ações penais, mas continuam as representações fiscais para fins penais, que ainda poderão virar denúncias, ainda mais depois da operação realizada em Minas Gerais, na semana passada. “É uma nova realidade, o Ministério Público precisa esperar ser comunicado pela Receita e isso exige uma reorganização”.

Bottini destaca, que o acórdão do STF não foi publicado ainda, o que não impede as investigações, mas pode ser um fato para que sejam conduzidas com menos pressa. Os empresários podem extinguir as investigações pagando os valores cobrados. “Tudo isso faz ser mais devagar. Mas a expectativa é ter mais casos.”

Fonte: Valor Econômico

 

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