A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social.
Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que proprietários de imóveis em condomínios que tenham em sua convenção a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como é o caso do Airbnb.
Segundo o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
Diante dessa deliberação do STJ, torna-se imprescindível que os proprietários de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.
Fonte: Radar DF
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