A Condor Indústria Química conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manter liminar que impede a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) este ano. Ao analisar recurso do Estado, o desembargador Eduardo Gouvêa manteve a autorização da cobrança apenas em 2023.
Contribuintes já conseguiram outras liminares nesse sentido, mas essa é a primeira da qual se tem notícia que foi mantida em favor do contribuinte após a análise de recurso da Fazenda. Uma outra liminar negada na primeira instância do Judiciário havia sido mantida no TJ-SP.
A manutenção da liminar é importante porque, conforme Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 2, o Estado de São Paulo cobrará o Difal a partir de 1º de abril. O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir a questão da vigência, mas ainda não há data para o julgamento.
Fonte: Valor Econômico
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