A 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) em decisão sem precedentes, deferiu a rede de lojas TNG, o direito à créditos de PIS e COFINS sobre gastos com implementação e manutenção de programas de adequação de gerenciamento de dados com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já vigente, cujas sanções passam a ser aplicadas à partir de 01 de agosto de 2021.
O entendimento sustenta que os investimentos em razão das imposições trazidas pela LGPD devem ser considerados como “insumos”, visto que são essenciais as atividades empresariais.
Assim, considerando entendimento já pacificado pelo STJ, quanto a ser considerado insumo tudo aquilo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, a decisão abre caminhos para uma economia favorável e significativa, pois pode gerar créditos de 9,25% sobre os valores gastos por contribuinte no regime não cumulativo.
A decisão obtida pela rede de lojas fundamentou sua pretensão na essencialidade e obrigatoriedade do tratamento de dados. E como se trata de obrigação legal, sem a qual a empresa não pode exercer sua atividade, deve ser considerada insumo, gerando, portanto, direito à créditos de PIS e COFINS.
Fonte: Jornal Valor Econômico/O Globo
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