DECISÕES AUTORIZAM EXCLUIR PIS E COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO - Camargo Adv DECISÕES AUTORIZAM EXCLUIR PIS E COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO - Camargo Adv

DECISÕES AUTORIZAM EXCLUIR PIS E COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

Pelo menos três empresas obtiveram, recentemente, autorização de Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir o PIS e a Cofins das próprias bases de cálculo. Uma delas no TRF da 3ª Região, em São Paulo, e as outras duas no TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Advogados dizem que essas decisões podem sinalizar o começo de uma mudança jurisprudencial.

O TRF da 2ª Região e o da 3ª Região vinham, até então, julgando o tema de forma desfavorável ao contribuinte. Assim como os demais tribunais regionais. Nas Cortes da 1ª, 4ª e 5ª Regiões não se têm notícias de decisão de turma que permita a exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo.

Essa é uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a maior discussão tributária dos últimos anos. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem o tema, em março de 2017, entenderam que o imposto pertence ao Estado e, por esse motivo, não poderia ser considerado como receita da empresa – a base de incidência das contribuições.

Os contribuintes, a partir desta decisão, passaram a defender que a mesma tese tem de ser aplicada nas discussões que envolvem outros tributos também inseridos no cálculo do PIS e da Cofins. Por isso, a denominação de “teses filhotes”.

Afirmam, no caso dos próprios PIS e Cofins, que essas contribuições pertencem à União e, sendo assim, não deveriam ser consideradas como parte da receita das empresas. Por isso, o caminho natural – seguindo o mesmo raciocínio do ICMS – seria a exclusão de tais valores do cálculo, o que reduziria a carga tributária.

Os desembargadores da 1ª Turma do TRF da 3ª Região deram razão ao contribuinte ao julgarem um desses pedidos no dia 23 de setembro. Eles entenderam, de forma unânime, que há similaridade entre as teses e concederam liminar em agravo de instrumento à uma empresa de comunicação (processo nº 5003556-02.2020.4.03.0000).

O TRF da 2ª Região, até o dia 22 de setembro, era totalmente contrário à exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo. Nesta data, no entanto, dois processos foram julgados pela 3ª Turma Especializada e as decisões, em ambos, foram favoráveis (nº 5000953-83.2019.4.02.5119 e nº 5015731-61.2019.4.02.5118).

Fonte: Valor Econômico

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