Diversas empresas conseguiram na Justiça o direito de continuar aproveitando os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Juízes de diferentes estados tem entendido que o encerramento do benefício foi feito de forma abrupta e contrária ao que está previsto na Lei nº 14.148/2021, que criou o Perse.
Os magistrados tem destacado que a revogação violaria princípios constitucionais como o da anterioridade tributária e a segurança jurídica, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).
O Perse estabelecia um prazo de 60 meses (até março de 2027) para as isenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins as empresas participantes e o benefício foi encerrado em 01 de abril de 2025, quando a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, após considerar que o limite de 15 bilhões já havia atingido.
Fonte: Contábeis
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