O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (12/3) portaria que disciplina o funcionamento das sessões virtuais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Os colegiados são responsáveis pela análise de processos administrativos tributários federais.
A Portaria 16/2021, que entrará em vigor em 1º de abril, define que serão analisados virtualmente processos de até R$ 2,5 milhões. Terão preferência os casos nos quais o entendimento da turma ou da câmara recursal seja reiterado, objeto de súmula vinculante ou ainda cujo entendimento esteja expresso em atos normativos do fisco.
Nas sessões virtuais, o julgamento não é presencial. Os julgadores colocam seus votos em um ambiente virtual de acordo com a pauta e o prazo determinado pelo presidente do colegiado. Também não há ordem para a inclusão de votos.
De acordo com a portaria, os julgamentos virtuais não poderão acontecer quando for ultrapassado o limite de alçada para o recurso de ofício (R$ 2,5 milhões), quando a infração tenha motivado crimes contra a ordem tributária, com representação fiscal para fins penais, e nos casos de imputação de responsabilidade tributária a terceiros.
Para a retirada de pauta de processos, a portaria prevê apenas a hipótese em que a minuta do voto não seja disponibilizada pelo relator até o início do prazo para proferir os votos. O julgador poderá solicitar ao presidente da turma ou da câmara recursal, de forma fundamentada, vistas ou retirada do processo de pauta.
Fonte: Jota
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