A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta quarta-feira (24/09), para manter a cobrança sobre a folha de salário das empresas para o custeio do Sebrae, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) não significa o fim da linha na busca pela redução de carga tributária. Existe um outro caminho sendo trilhado pelos contribuintes na Justiça e, este, inclui todo o Sistema S.
Tratam-se de ações apresentadas pelas empresas para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições — o que pode reduzir, e muito, o pagamento. O peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e a Receita Federal tem o entendimento de que a alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.
Com a derrota do caso Sebrae no STF, dizem advogados, deve aumentar o volume de ações com pedidos desse tipo no Judiciário. Especialmente por já haver decisões favoráveis às empresas.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desta forma em julgamento no mês de fevereiro (REsp 1570980) e desde lá as instâncias inferiores vêm proferindo liminares e sentenças no mesmo sentido. Há registros nos tribunais de São Paulo e Minas Gerais pelo menos.
Essa discussão se dá em torno de duas leis da década de 80, uma de 1981 e a outra de 1986. A mais antiga, de nº 6.950, prevê no artigo 4º que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos e o parágrafo único complementa que este mesmo teto tem de ser observado para as contribuições destinadas a terceiros — Incra e Sistema S.
O Decreto nº 2.318, de 1986, no entanto, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social”. Por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência, a União começou a alegar que o parágrafo único também havia sido abolido, exigindo que tanto a contribuição patronal como a destinada a terceiros incidissem sobre toda a folha.
Já os contribuintes defendem que o decreto tratou expressamente da contribuição previdenciária e, por esse motivo, o limite de 20 salários mínimos não poderia ser liberado para as contribuições parafiscais, que não foram tratadas na norma.
Mais de R$ 30 bilhões estavam em jogo, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O impacto é enorme para os dois lados. As três entidades sobrevivem praticamente com o valor arrecadado com essas contribuições. Se declaradas inconstitucionais, portanto, as atividades ficariam inviabilizadas.
Para as empresas, por outro lado, desoneraria a folha, o que daria alívio em tempos de crise.
Fonte: Valor Econômico
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