Uma nova orientação da Receita Federal permite a contribuintes obter desconto no pagamento da multa de ofício, embutida nas autuações fiscais, quando o caso for julgado de forma desfavorável na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — última instância do órgão. Essa penalização é de 75% do valor que teria deixado de pagar, percentual que sobe para 150% no caso de fraude.
Nesses casos, segundo a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 1, de 3 de fevereiro, o contribuinte poderá pagar a multa à vista com desconto de 30% e 20% se for parcelado, no prazo máximo de 30 dias após a decisão na esfera administrativa, caso não leve a discussão para o Judiciário. Por ter sido editado pela Cosit, o entendimento deve ser seguido por todos os fiscais do país.
O texto da Receita foi visto com bons olhos por advogados de empresas porque esta situação específica não está expressa no artigo 6º da Lei nº 8.218, de 1991, que trata dos possíveis descontos para quem paga tributos devidos. A medida é vista como uma oportunidade de abatimento da carga tributária.
O artigo 6º da Lei nº 8.218, de 1991, prevê reduções da multa de ofício em situações como a do contribuinte que paga a autuação à vista em até 30 dias após recebê-la (50%), ou após decisão negativa de primeira instância (30%) ou de turma do Carf. Contudo, não há previsão sobre a Câmara Superior.
Fonte: Valor Econômico
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