Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 712/21 que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
De acordo com o texto, todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente e ainda não quitados, poderão ser pagos em 60 prestações. A proposta é do deputado Eduardo Bismarck e se baseia na Lei 13.485/17, que renegociou as dívidas dos entes federados em condições parecidas, em 2017.
Poderão ser renegociados os débitos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação abrangerá ainda as dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2021.
O pagamento da dívida será parte à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), dividido em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021. O restante será divido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas a 80% dos juros demora.
O saldo dividido em 54 parcelas não poderá gerar prestação superior a 2% da média mensal da receita corrente líquida do ente. Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida deverá ser pago à vista.
Pelo texto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Se o fundo não contiver saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia (GPS ou Darf) .
Fonte: APET
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