É PERMITIDO USO DO CELULAR PESSOAL PARA ATIVIDADES EMPRESARIAIS? - Camargo Adv É PERMITIDO USO DO CELULAR PESSOAL PARA ATIVIDADES EMPRESARIAIS? - Camargo Adv

É PERMITIDO USO DO CELULAR PESSOAL PARA ATIVIDADES EMPRESARIAIS?

O tema deixa algumas dúvidas visto que não existe uma legislação própria regulando o uso de celulares particulares para execução de trabalhos em favor da empresa.

De outro lado, a CLT é bem clara em seu artigo 2º ao prever que os riscos da atividade são do empregador, o que engloba a responsabilidade pelos custos com equipamentos utilizados durante a prestação de serviços.

Atualmente, boa parte das atividades empresariais em algum momento do dia são realizadas por meio de celulares, seja para o envio de fotos, vídeos ou documentos, e estes equipamentos por vezes, não são corporativos.

COMO MINIMIZAR OS RISCOS EMPRESARIAIS NESTE CASO?

A jurisprudência tem sido unânime no sentido de que a prestação de serviços com uso de celulares e equipamentos pessoais pode ocorrer desde que haja concordância do funcionário, entretanto, deve haver a formalização escrita para a utilização do equipamento e a previsão de como será realizado o ressarcimento das despesas respectivas, como o custo de ligações, internet e etc.

Não menos importante destacar, que outras questões também devem despertar a atenção do empresário quando há utilização de celulares particulares,  como a impossibilidade de se monitorar atividades e ainda a dificuldade de se impor regras no tratamento de dados pessoais, podendo viabilizar compartilhamento, arquivamento e descartes indevidos, ferindo diretamente a LGPD e podendo causar outros prejuízos.

Assim, o empresário deverá avaliar as vantagens e desvantagens que esta prática pode oferecer ao seu negócio.

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