A partir de agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ➡️ obrigatoriamente incluir o Código de Regime Tributário CRT4⬅️ e não mais utilizar o CRT 1.
O CRT é um campo da nota fiscal que informa o enquadramento tributário da empresa. Essa nova exigência tem como objetivo diferenciar o MEI das demais empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação, o controle e a fiscalização das suas atividades.
O não preenchimento correto do CRT pode gerar rejeição da nota, multas e até riscos mais sérios como o desenquadramento do MEI ou ainda, pode ser interpretado como infração fiscal, resultando em autuações ou necessidade de retificação das notas.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas.
Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o consumidor exige o documento.
Fonte: Contábeis
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