EMPRESÁRIOS: ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROVIDÊNCIAS PARA PERMANÊNCIA NO REGIME SIMPLES NACIONAL - Camargo Advogados EMPRESÁRIOS: ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROVIDÊNCIAS PARA PERMANÊNCIA NO REGIME SIMPLES NACIONAL - Camargo Advogados

EMPRESÁRIOS: ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROVIDÊNCIAS PARA PERMANÊNCIA NO REGIME SIMPLES NACIONAL

Para quem possui empresa dentro do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe novas orientações para o Regime Tributário em 2025:

§  9 de dezembro de 2024: A Receita enviará uma lista inicial de CNPJs com pendências para os estados.

§  31 de dezembro de 2024: Será a data limite para os estados informarem as pendências iniciais.

§  30 de janeiro de 2025: Será a data limite para envio dos arquivos complementares.

§  12 de fevereiro de 2025: Será o prazo final para as empresas regularizarem suas pendências e assim garantirem permanência no Simples Nacional.

§  14 de fevereiro de 2025: Dará início no processamento final para adesão ao regime do Simples Nacional.

O envio das informações pelos entes será realizado exclusivamente pelo aplicativo que já está disponível no Portal do Simples Nacional, tornando o processo muito mais seguro e padronizado, reduzindo erros e possíveis fraudes dentro do regime.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados