Empregados têm sofrido advertências e punições por comportamentos inadequados durante o home office na pandemia. Apesar de a maioria ter se adaptado bem, inclusive com maior produtividade, em certos casos as empresas estão demitindo por justa causa. A informação vem de advogados trabalhistas que passaram, nas últimas semanas, a serem consultados com maior frequência sobre o tema.
Há casos de trabalhadores que apresentam atestados médicos falsos para afastamento por covid-19 e acabam flagrados fora do isolamento necessário – até mesmo em festas – ou que se recusam a voltar ao trabalho presencial ou atuar em local e horários diferentes. Também há quem não cumpra prazos para, por exemplo, entrega de relatórios ou não respondem
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo elenca 13 situações para aplicação da medida. É caracterizada como uma punição ao empregado, que perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Apesar das demissões por justa continuarem ocorrendo na pandemia, os números do primeiro semestre foram menores em relação ao ano passado, segundo dados fornecidos ao Valor pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Foram efetuadas 96.132 no período. No primeiro semestre de 2019, 113.640.
A recusa do funcionário em trabalhar em determinados locais ou condições, em meio à pandemia, também pode caracterizar justa causa, mas fica o alerta que demissões por justa causa somente em situações extremas.
Houve um aumento no número de consultas sobre advertências a funcionários. Há casos em que as empresas tiveram que chamar a atenção de funcionários que postaram fotos em redes sociais de momentos de lazer ou viagem durante o horário do expediente. Ou até mesmo de empregados que não estavam se vestindo ou se portando adequadamente durante videoconferências, tem sido alguns pontos de ajustes entre as partes.
Fonte: Valor Econômico
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