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EMPRESAS CORREM RISCO COM VIGÊNCIA DA LGPD

O Senado aprovou na última quarta-feira (26/8) a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava, em seu artigo 4º, o início da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ocorre que tal artigo foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD só entra em vigor após a sanção ou teto dos demais dispositivos da MP. A lei tem como objetivo unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. A ideia é simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.

Com a antecipação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), antes prevista para 3 de maio, as empresas passam a correr mais riscos de serem processadas por eventual uso indevido de dados pessoais. Ainda que as penalidades só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021 e o governo não tenha finalizado a criação da autoridade.

Mesmo antes da Lei nº 13.709, de 2018, a LGPD, entrar em vigor, empresas como Vivo, ViaQuatro, Hering e Metrô já foram processadas por supostamente usar dados pessoais indevidamente. São ações propostas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Marco Civil da Internet e na Constituição. Em alguns casos, a LGPD foi citada.

Por meio de ação civil pública, que mencionava a LGPD, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Vivo a suspensão de comercialização de um produto que forneceria publicidade usando dados dos consumidores, como perfil e geolocalização, além da apresentação de seu Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Em junho, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou o pedido do órgão por considerar que ainda não existe regulamentação para a elaboração do relatório (processo nº 0721735-15.2019.8.07.0001). Em nota, a empresa afirma que deu explicações sobre o funcionamento do Vivo Ads, sua política de privacidade de dados e a transparência na relação com os clientes.

Agora, com a entrada em vigor da LGPD, o Ministério Público ganha poder, segundo o coordenador da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do MPDFT, o promotor de Justiça Frederico Meinberg. “A autoridade nacional vai nascer fraca ainda porque suas prioridades, nos primeiros anos, serão estruturais”, diz. “O MP já tem know how por conta de mais de 20 anos de investigações sobre vazamentos de dados, lavagem de dinheiro etc.”

Desde 2017, o MPDFT abriu mais de 50 investigações sobre vazamento de dados pessoais e, de acordo com Meinberg, algumas culminaram em acordos. Um deles envolve a Netshoes, com pagamento ao redor de R$ 500 mil. “Com a LGPD em vigor, essas medidas ganham força e mesmo as empresas já investigadas podem ser investigadas novamente.”

Além do Ministério Público, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também já atua na proteção de dados pessoais por meio do Judiciário. Em uma ação cautelar de produção de provas contra o Metrô de São Paulo, por exemplo, pediu informações sobre a coleta e tratamento de dados relacionados a câmeras de reconhecimento facial (processo nº 1006616-14.2020.8.26.0053).

“Embora a LGPD não estivesse em vigor, o juiz aceitou o pedido. O Metrô respondeu e a ação foi encerrada. Mas agora estudamos qual será nosso próximo passo na Justiça”, afirma o coordenador do Programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

 

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