EMPRESAS INADIMPLENTES NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO SIMPLES EM 2020 - Camargo Advogados EMPRESAS INADIMPLENTES NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO SIMPLES EM 2020 - Camargo Advogados

EMPRESAS INADIMPLENTES NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO SIMPLES EM 2020

A Receita Federal informou ontem (27/07/2020), que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Agência Brasil

 

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