EMPRESAS PODEM CONTESTAR O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E REDUZIR CUSTOS - Camargo Advogados EMPRESAS PODEM CONTESTAR O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E REDUZIR CUSTOS - Camargo Advogados

EMPRESAS PODEM CONTESTAR O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E REDUZIR CUSTOS

O FAP é um indicador que reflete o desempenho da empresa em relação à segurança e saúde ocupacional e influencia diretamente nas contribuições previdenciárias ao INSS, com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais identificadas em funcionários da empresa.

Empresas que registram maior número de ocorrências pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.

Ocorrem alguns casos, não raros, em que o FAP é calculado de maneira equivocada, como exemplo: afastamentos comuns sendo computados como acidentários, o que aumenta indevidamente a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte, dentre outros casos.

Até 30 de novembro 2024, empresas poderão contestar, exclusivamente por meio eletrônico, os dados que foram computados, corrigindo os erros e evitando a majoração indevida da contribuição previdenciária.

O resultado, se mais favorável à empresa, poderá significar em uma redução de gastos. Por isso, uma análise minuciosa dos números constantes do “rol de ocorrências” é de suma importância para a empresa.

Fonte: Migalhas

 

 

 

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