Após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “quebra” de decisões definitivas, as empresas afetadas anteriormente agora podem apresentar a prova da decisão e contestar multas punitivas e moratórias aplicadas retroativamente na cobrança de tributos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Antes da publicação, fiscais federais, estaduais e municipais continuavam a aplicar penalidades, alegando falta de publicação do acórdão.
As empresas podem usar a decisão do STF para contestar multas e buscar o cumprimento da anterioridade tributária, com a recomendação de revisar os processos e, se necessário, recorrer ao STF para garantir o cumprimento das novas regras.
Fonte: Valor Econômico
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