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ENVIO REMOTO DE DOCUMENTOS? ATENÇÃO À LGPD

Durante esse período de entrega de declaração do IRPF2024 (15/03/24 a 31/05/24), o envio de documentos pelos Contribuintes aos seus Contadores, principalmente de forma remota, tem sido intenso.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece diretrizes claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda, como comprovantes de rendimentos, extratos bancários e recibos de despesas dedutíveis.

Estes documentos utilizados para a realização das declarações contém dados pessoais (nome CPF, endereço, renda), dados pessoais sensíveis (por exemplo, os dados de saúde, referente às despesas nesta área, preferência política, quando há doação à partidos) e dados de crianças e adolescentes (é o caso dos dados dos dependentes menores).

Por isso, é preciso que as empresas e profissionais que recebem esses documentos sejam transparentes em relação ao uso que farão das informações fornecidas e adotem medidas de segurança adequadas para evitar vazamentos de dados ou acessos não autorizados aos documentos, garantindo assim a privacidade dos contribuintes, evitando as sanções previstas em lei.

 

 

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